Excelência em contratação de terceirização de mão de obra para indústrias e construtoras: Seu parceiro profissional com mais de 30 anos de experiência.
Desde 1992, o GRUPO CONSULT RH se dedica à gestão de mão de obra com seriedade e empenho. Somos uma consultoria experiente e consolidada no cenário empresarial brasileiro, especializada em Recrutamento e Seleção, Contratações Temporárias e Terceirização. Além disso, garantimos qualidade profissional e estabilidade financeira.
Atendemos diversos setores, como construção comercial, industrial e infraestrutura, o que demonstra nossa versatilidade. Adicionalmente, inserimos cerca de 50 indivíduos diariamente no mercado de trabalho, contando com uma equipe de 1000 colaboradores qualificados.
Toda essa expertise se reflete em nossa robustez financeira, o que se traduz em números impressionantes. Com um faturamento anual de R$ 48 milhões, solidificamos nossa posição como um dos principais players do setor.
Operamos em todo o país, sobressaindo-nos pela qualidade nos serviços oferecidos, pela contribuição na edificação de projetos monumentais e por nossa cultura de engajamento. Além disso, a organização procura as ótimas respostas para cada empreendimento, como a diminuição de despesas, o gerenciamento com maior rapidez, a ênfase na rentabilidade, a expansão e a competitividade.
Somos especialistas em fornecer e administrar mão de obra temporária e CLT para construção civil com gerenciamento da folha de pagamento e benefícios.
Atendemos à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Ter um departamento jurídico próprio pode ser uma vantagem significativa para lidar com questões legais de forma rápida e eficiente. Adicionalmente, isso permite que a empresa tenha controle direto sobre assuntos legais e garanta uma abordagem personalizada para suas necessidades.
Ter um profissional dedicado no local (onsite) pode melhorar a comunicação e a colaboração entre a empresa e o prestador de serviços. Além disso, isso facilita a troca de informações, a resolução de problemas e a compreensão das nuances específicas do ambiente de trabalho da empresa.
Essa abordagem pode ser vantajosa para a empresa, pois permite que os custos se adaptem de acordo com as demandas do negócio. Isso é particularmente útil em situações em que as necessidades de pessoal podem flutuar ao longo do tempo. Além disso, proporciona flexibilidade financeira e operacional.
Conheça e candidate-se nas recentes oportunidades disponíveis
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Ao contratar os serviços da Consult RH, conseguimos focar no core do nosso negócio
Confira ao lado algumas das principais dúvidas na hora de realizar ou se candidatar para uma vaga de contratação temporária ou terceirizada.
Ter um departamento jurídico próprio pode ser uma vantagem significativa para lidar com questões legais de forma rápida e eficiente. Adicionalmente, isso permite que a empresa tenha controle direto sobre assuntos legais e garanta uma abordagem personalizada para suas necessidades, assegurando todos os direitos dos trabalhadores na hora da contratação. Dessa forma, a organização estabelece um ambiente laboral mais transparente e conforme com a legislação vigente.
Para melhor compreensão, vamos abordar por modalidade:
Temporários:
O contrato individual de trabalho temporário deve conter os direitos do trabalhador e a indicação da empresa cliente, onde o serviço será prestado. Entre eles estão a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços; o pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS, em anotações gerais; jornada de, no máximo, oito horas (poderá ser superior, se a empresa cliente adotar jornada específica); horas extras, no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%; adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração; e descanso semanal remunerado.
Além disso, o trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
Terceirizados:
Os trabalhadores terceirizados têm direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), horas extras, adicional noturno e seguro-desemprego.
Sim, você pode. Mas fique atento(a) para o dia da entrevista marcada e para o início do trabalho.
Excelência em terceirização de mão de obra para indústrias e construtoras: Seu parceiro profissional com mais de 30 anos de experiência.